Download - Fique atento e não deixe de exercer seu direito de consumidor

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Os consumidores brasileiros contam com um poderoso instrumento na defesa dos seus diretos. É o código de defesa do consumidor (CDC),instituído pela lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.com ele ,todas as relações de consumo ,desde a qualidade de produtos e serviços e a segurança dos consumidores até a adoção de políticas públicas e reparação de danos, incluindo penalidades nos casos de descumprimento , estão regulamentadas.
Para não ser lesado ao comprar um produto ou contratar um serviço, o consumidor deve se informar sobre as suas garantias. Abaixo, algumas dicas.
Informe-se sobre a credibilidade dos fornecedores e prestadores de serviços. O código determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor tenham listagem de fornecedores reclamados para consulta pública.
Não faça acordos verbais. Inclua o que for acordado no contrato.
Exija sempre a nota fiscal, recibos e o termo de garantia, e guarde-os.
Faça reclamações por escrito, e guarde uma cópia.
O prazo para reclamações é de 30 dias para produto e serviço não durável, como alimentos. E é de 90 dias para produto e serviço durável, como eletrodoméstico.
A quem recorrer
PROCON - órgãos estaduais ou municipais que orientam e defendem os consumidores e fornecem a listagem dos reclamados para consulta pública.
Lista com todos os órgãos no site www.portaldoconsumidor.gov.br

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