A operadora TIM foi condenada a pagar R$ 6 mil a um cliente potiguar a título de indenização por danos morais. A medida foi determinada devido a operadora ter bloqueado, indevidamente, a linha telefônica de um usuário dos serviços.
A sentença foi prolatada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. O juiz também determinou que fosse declarada a inexistência dos débitos do cliente, apresentados nas faturas dos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2007, bem como janeiro e fevereiro de 2008.
No entanto, a TIM Nordeste moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), sob a alegação de que o órgão responsável pelo recolhimento dos pagamentos não havia repassado o pagamento da fatura deste cliente, relativa ao vencimento em 2 de fevereiro de 2008, o que resultou no bloqueio parcial da linha telefônica do autor da ação.
Porém, o recurso não foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do TJRN. Segundo o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, a relação jurídico-material estabelecida entre as partes neste caso é dotada de caráter de consumo, razão pela qual tornam-se plenamente aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Como se observa, a empresa de telefonia móvel reconheceu o bloqueio efetuado na linha telefônica, utilizando argumentos frágeis e inconsistentes", define o desembargador. Desse modo, a operadora é responsabilizada a reparar os eventuais danos causados ao cliente.
fonte. Mossoroense
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